Metodologia soviética na VR1 - Via Litoral
A nova concessionária que deveria estar preocupada apenas com o cumprimento do caderno de encargos que lhe foi entregue, resolveu fazer de polícia sem mandato enviando de forma autónoma, vídeos e fotos para a PSP, promovendo a devassa da vida privada de quem utiliza as vias de comunicação da VR1 Esta é mais um a prova de que a cubanagem deve ser combatida desmascarada e posta no seu lugar.
O procedimento da VR1 é ilegal e as imagens são nulas, não existe base legal que permita a uma concessionária privada enviar dados de forma autónoma à PSP para apurar sanções ou abrir processos por crimes públicos. A instalação de câmeras está autorizada pela Comissão Nacional de Dados. Aliás, pode configurar o crime de Gravações e Fotografias Ilícitas, previsto no Código Penal, o que significa que a empresa estaria a cometer um crime para descobrir outro. O Código da Estrada atribui a competência de fiscalização rodoviária pública a entidades com poder para o efeito. Qualquer cidadão pode denunciar um crime público, mas o direito de denúncia nunca legitima a criação de uma rede de vigilância contínua e informatizada do espaço público gerida por privados. As imagens enviadas pela concessionária da VR1 à Polícia de Segurança Pública, sofrem de nulidade insanável, sendo prova ilegal por intromissão na vida privada dos cidadãos de pleno direito.
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