O SSM não é, em bom rigor legal, um subsídio, pelo que não se aplica sequer a lei sobre os subsídios.
É sim uma forma de o Estado fixar preços, mas sem afetar as companhias aéreas. Estão em causa direitos e princípios fundamentais: livre circulação e igualdade entre todos os portugueses, continuidade territorial, subprincípio da necessidade e subprincípio da necessidade em sentido estrito.
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