quarta-feira, 17 de junho de 2026

Gostem ou não gostem!

O artigo 145 do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, é claro e todos  devem respeitar o que lá está escrito.  Bens públicos ou privados quando não estejam ao serviço do Estado passam para o domínio da Região.

PS: se querem “gozar o prato”  leiam as alarvidades publicadas num folheto local pelo tontinho Gomes do Chega, o tal que ainda deve ao nosso povo o dinheiro que recebeu para vadiar na América. 

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