Gostem ou não gostem!
O artigo 145 do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, é claro e todos devem respeitar o que lá está escrito. Bens públicos ou privados quando não estejam ao serviço do Estado passam para o domínio da Região.
PS: se querem “gozar o prato” leiam as alarvidades publicadas num folheto local pelo tontinho Gomes do Chega, o tal que ainda deve ao nosso povo o dinheiro que recebeu para vadiar na América.
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